Como o produtor rural pode ter acesso ao Pronampe?

Poucos sabem que agricultores e pecuaristas também têm direito a usufruir deste programa.

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, popularmente conhecido como PRONAMPE, foi criado em 18 de maio de 2020 através da Lei 13.999.

O que poucos sabem é que o produtor rural também tem direito a acessar este programa para, por exemplo, renegociar dívidas com crédito mais baratoIsso tornou-se possível graças à Lei 14.554, sancionada recentemente, em abril de 2023, que alterou o art. 4º da Lei nº 14.166, de 10 de junho de 2021.

Também vale lembrar que o Pronampe é um programa diferente do Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural) que está vinculado ao Plano Safra e tem outras características e exigências. Esclarecimento feito, detalhamos melhor o assunto.

Segundo as regras vigentes para o Pronampe:

“Art. 4º Os bancos administradores dos fundos constitucionais de financiamento ficam autorizados a realizar, uma única vez, em até 1 (um) ano após a entrada em vigor da nova redação deste artigo, por solicitação dos beneficiários, substituição de encargos das operações de crédito rural e não rural contratadas até 31 de dezembro de 2018 pelos encargos correntemente utilizados para contratação de nova operação, nos termos da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, e os novos encargos passarão a ter validade a partir da data de sua formalização por meio de aditivo ao contrato.”(NR)

Assim, o objetivo do PRONAMPE é desenvolver e fortalecer os pequenos negócios que são considerados agentes de transformação e desenvolvimento da economia brasileira, através da concessão de crédito para o financiamento das atividades econômicas do empresário, da empresa ou do profissional liberal e poderá ser utilizado para investimentos e para capital de giro isolado e associado.

Em 2020, a medida havia surgido como um meio de enfrentamento à crise provocada pelo Covid-19, para que os empresários pudessem preservar os postos de trabalho, obtendo assim um reforço de caixa durante o período de restrição de circulação recomendado pelas autoridades sanitárias.

Mesmo com o controle da crise do coronavírus o programa se estendeu para os anos seguintes, pois, foi bem aceito pela sociedade e pelos empresários.

Para quem se destina o Pronampe?

O programa foi desenvolvido para atender a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário individual registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

A classificação entre microempresa ou empresa de pequeno porte ocorre através da receita bruta registrada em ano calendário, que corresponde o período de 12 meses de janeiro a dezembro.

Segundo a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 que regulamenta os critérios de classificação, a microempresa é definida pela receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00, enquanto a empresa de pequeno porte tem receita bruta superior a R$ 360.000,00 e inferior a R$ 4.800.000,00.

A mesma Lei Complementar esclarece que a receita bruta é o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e não se considera as vendas canceladas e os descontos concedidos.

Qual o valor do crédito que poderá ser concedido?

O valor do crédito que poderá ser obtido pode ser até 30% da receita bruta anual verificada no ano anterior ao da contratação.

Para as empresas que tenham menos de um ano de funcionamento o valor do limite de empréstimo pode ser até 50% do capital social declarado ou então até 30% do resultado da multiplicação de 12 vezes a média da receita bruta mensal apurada no período, desde o início da atividade, sendo o resultado mais vantajoso concedido para o empresário.

Qual a documentação necessária obtenção do crédito?

documentação solicitada para obtenção do crédito pode variar dependendo do regime tributário da empresa, da quantidade de sócios, da atividade desenvolvida pela empresa que pode ser requerida a apresentação da licença ambiental ou dispensa desta licença.

As empresas enquadradas no regime do Simples Nacional podem ser solicitadas a apresentarem a seguinte documentação:

  • Contrato Social e Alterações Posteriores (pode ser a última alteração consolidada);
  • DEFIS 2022/2021 (Recibo e Declaração) acompanhada do extrato gerado pelo PGDAS do último mês atualizados e do PGDAS de 01/2021;
  • Licença Ambiental ou Dispensa, se for o caso.

As Empresas que são optantes pelo regime do Lucro Presumido ou Lucro Real (é necessário que a ECF 2022/2021 já tenha sido entregue) e a documentação que poderá ser solicitada está relacionada abaixo:

  • Contrato Social e Alterações Posteriores (pode ser a última alteração consolidada);
  • Declaração do faturamento dos últimos 12 meses;
  • Declaração do faturamento mensal de janeiro a dezembro de 2022;
  • ECF 2022/2021 juntamente com o seu Recibo de Entrega, devendo ser entregues somente os seguintes blocos:
  • Bloco 0 – todos os registros que foram preenchidos;
  • Bloco Y – todos os registros que foram preenchidos;
  • Bloco P – registro P150 de cada trimestre e/ou registros P200 (linhas 1 a 8) e P300 (linha 16).
  • Bloco L – somente o registro L300 (todas as páginas do documento)
  • Licença Ambiental ou Dispensa, se for o caso.

 

Um profissional da contabilidade pode auxiliar na preparação da documentação e fornecer ferramentas de gestão às microempresas que receberem o benefício do crédito.

Qual obrigação social o empresário está sujeito?

Com o objetivo de manutenção dos postos de trabalho os empresários que se beneficiaram do Pronampe assumem por força de contrato a obrigação de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado no último dia do ano anterior ao da contratação da linha de crédito.

Se ocorrer, a prorrogação do Programa, o período compreendido para verificação da manutenção dos postos de trabalho será entre a data da contratação e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. Essa obrigação foi ampliada através da redação dada pela Lei nº 14.554 de 20 de abril de 2023.

Qual o prazo de pagamento e o juro cobrado?

Através da redação dada pela Lei nº 14.554 de 20 de abril de 2023, o governo estabeleceu que as instituições financeiras que operam o Programa podem formalizar e prorrogar o prazo máximo de 72 meses para pagamento das operações e concede carência de mínima de até 12 meses para o início do pagamento das parcelas de financiamento.

Sobre os valores de crédito concedidos aos beneficiários do Programa incidirão taxa de juros anual máxima à taxa Selic, que será acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, para as operações contratadas até o dia 31 de dezembro de 2020. A partir de 1º de janeiro de 2021 será acrescido 6%, no máximo, sobre o valor concedido.

Como posso ter acesso ao Pronampe 2023?

Para conseguir acesso ao Programa o empresário deve identificar quais instituições financeiras estão habilitadas para operar a comercialização do Pronampe e compartilhar os dados de faturamento da sua empresa com o banco escolhido. O compartilhamento de dados deve ser feito pelo acesso no portal eCAC, pelo seguinte caminho:

  • Acesse o site do eCAC utilizando os dados GOV.BR com o CPF do representante da empresa;
  • Clique em “PRONAMPE” nas opções da aba superior;
  • Selecione a opção “Autorizar o compartilhamento de dados” e depois “Nova autorização de compartilhamento de dados”;
  • Selecione “Informações sobre o faturamento da empresa”, digite seu CNPJ e o ano-calendário de 2022;
  • Selecione a vigência da autorização, que é o prazo pelo qual a instituição financeira selecionada poderá ter acesso às informações do seu negócio;
  • Insira os dados da instituição financeira credenciada selecionada para compartilhar os dados;
  • Clique em autorizar.

 

Concluído! O processo foi finalizado e a instituição financeira recebeu os dados necessários para prosseguir com a liberação do crédito do Programa.

Ainda tem alguma dúvida? Conte com o apoio do time da AWWB Agro.

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