Como o produtor rural pode ter acesso ao Pronampe?
Poucos sabem que agricultores e pecuaristas também têm direito a usufruir deste programa.
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, popularmente conhecido como PRONAMPE, foi criado em 18 de maio de 2020 através da Lei 13.999.
O que poucos sabem é que o produtor rural também tem direito a acessar este programa para, por exemplo, renegociar dívidas com crédito mais barato. Isso tornou-se possível graças à Lei 14.554, sancionada recentemente, em abril de 2023, que alterou o art. 4º da Lei nº 14.166, de 10 de junho de 2021.
Também vale lembrar que o Pronampe é um programa diferente do Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural) que está vinculado ao Plano Safra e tem outras características e exigências. Esclarecimento feito, detalhamos melhor o assunto.
Segundo as regras vigentes para o Pronampe:
“Art. 4º Os bancos administradores dos fundos constitucionais de financiamento ficam autorizados a realizar, uma única vez, em até 1 (um) ano após a entrada em vigor da nova redação deste artigo, por solicitação dos beneficiários, substituição de encargos das operações de crédito rural e não rural contratadas até 31 de dezembro de 2018 pelos encargos correntemente utilizados para contratação de nova operação, nos termos da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, e os novos encargos passarão a ter validade a partir da data de sua formalização por meio de aditivo ao contrato.”(NR)
Assim, o objetivo do PRONAMPE é desenvolver e fortalecer os pequenos negócios que são considerados agentes de transformação e desenvolvimento da economia brasileira, através da concessão de crédito para o financiamento das atividades econômicas do empresário, da empresa ou do profissional liberal e poderá ser utilizado para investimentos e para capital de giro isolado e associado.
Em 2020, a medida havia surgido como um meio de enfrentamento à crise provocada pelo Covid-19, para que os empresários pudessem preservar os postos de trabalho, obtendo assim um reforço de caixa durante o período de restrição de circulação recomendado pelas autoridades sanitárias.
Mesmo com o controle da crise do coronavírus o programa se estendeu para os anos seguintes, pois, foi bem aceito pela sociedade e pelos empresários.
Para quem se destina o Pronampe?
O programa foi desenvolvido para atender a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário individual registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
A classificação entre microempresa ou empresa de pequeno porte ocorre através da receita bruta registrada em ano calendário, que corresponde o período de 12 meses de janeiro a dezembro.
Segundo a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 que regulamenta os critérios de classificação, a microempresa é definida pela receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00, enquanto a empresa de pequeno porte tem receita bruta superior a R$ 360.000,00 e inferior a R$ 4.800.000,00.
A mesma Lei Complementar esclarece que a receita bruta é o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e não se considera as vendas canceladas e os descontos concedidos.
Qual o valor do crédito que poderá ser concedido?
O valor do crédito que poderá ser obtido pode ser até 30% da receita bruta anual verificada no ano anterior ao da contratação.
Para as empresas que tenham menos de um ano de funcionamento o valor do limite de empréstimo pode ser até 50% do capital social declarado ou então até 30% do resultado da multiplicação de 12 vezes a média da receita bruta mensal apurada no período, desde o início da atividade, sendo o resultado mais vantajoso concedido para o empresário.
Qual a documentação necessária obtenção do crédito?
A documentação solicitada para obtenção do crédito pode variar dependendo do regime tributário da empresa, da quantidade de sócios, da atividade desenvolvida pela empresa que pode ser requerida a apresentação da licença ambiental ou dispensa desta licença.
As empresas enquadradas no regime do Simples Nacional podem ser solicitadas a apresentarem a seguinte documentação:
- Contrato Social e Alterações Posteriores (pode ser a última alteração consolidada);
- DEFIS 2022/2021 (Recibo e Declaração) acompanhada do extrato gerado pelo PGDAS do último mês atualizados e do PGDAS de 01/2021;
- Licença Ambiental ou Dispensa, se for o caso.
As Empresas que são optantes pelo regime do Lucro Presumido ou Lucro Real (é necessário que a ECF 2022/2021 já tenha sido entregue) e a documentação que poderá ser solicitada está relacionada abaixo:
- Contrato Social e Alterações Posteriores (pode ser a última alteração consolidada);
- Declaração do faturamento dos últimos 12 meses;
- Declaração do faturamento mensal de janeiro a dezembro de 2022;
- ECF 2022/2021 juntamente com o seu Recibo de Entrega, devendo ser entregues somente os seguintes blocos:
- Bloco 0 – todos os registros que foram preenchidos;
- Bloco Y – todos os registros que foram preenchidos;
- Bloco P – registro P150 de cada trimestre e/ou registros P200 (linhas 1 a 8) e P300 (linha 16).
- Bloco L – somente o registro L300 (todas as páginas do documento)
- Licença Ambiental ou Dispensa, se for o caso.
Um profissional da contabilidade pode auxiliar na preparação da documentação e fornecer ferramentas de gestão às microempresas que receberem o benefício do crédito.
Qual obrigação social o empresário está sujeito?
Com o objetivo de manutenção dos postos de trabalho os empresários que se beneficiaram do Pronampe assumem por força de contrato a obrigação de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado no último dia do ano anterior ao da contratação da linha de crédito.
Se ocorrer, a prorrogação do Programa, o período compreendido para verificação da manutenção dos postos de trabalho será entre a data da contratação e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. Essa obrigação foi ampliada através da redação dada pela Lei nº 14.554 de 20 de abril de 2023.
Qual o prazo de pagamento e o juro cobrado?
Através da redação dada pela Lei nº 14.554 de 20 de abril de 2023, o governo estabeleceu que as instituições financeiras que operam o Programa podem formalizar e prorrogar o prazo máximo de 72 meses para pagamento das operações e concede carência de mínima de até 12 meses para o início do pagamento das parcelas de financiamento.
Sobre os valores de crédito concedidos aos beneficiários do Programa incidirão taxa de juros anual máxima à taxa Selic, que será acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, para as operações contratadas até o dia 31 de dezembro de 2020. A partir de 1º de janeiro de 2021 será acrescido 6%, no máximo, sobre o valor concedido.
Como posso ter acesso ao Pronampe 2023?
Para conseguir acesso ao Programa o empresário deve identificar quais instituições financeiras estão habilitadas para operar a comercialização do Pronampe e compartilhar os dados de faturamento da sua empresa com o banco escolhido. O compartilhamento de dados deve ser feito pelo acesso no portal eCAC, pelo seguinte caminho:
- Acesse o site do eCAC utilizando os dados GOV.BR com o CPF do representante da empresa;
- Clique em “PRONAMPE” nas opções da aba superior;
- Selecione a opção “Autorizar o compartilhamento de dados” e depois “Nova autorização de compartilhamento de dados”;
- Selecione “Informações sobre o faturamento da empresa”, digite seu CNPJ e o ano-calendário de 2022;
- Selecione a vigência da autorização, que é o prazo pelo qual a instituição financeira selecionada poderá ter acesso às informações do seu negócio;
- Insira os dados da instituição financeira credenciada selecionada para compartilhar os dados;
- Clique em autorizar.
Concluído! O processo foi finalizado e a instituição financeira recebeu os dados necessários para prosseguir com a liberação do crédito do Programa.
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