Diversificação de receitas na atividade rural através do crédito de carbono

A oportunidade de diversificação de receitas dentro da atividade rural tem início diante da preocupação com futuro do planeta em relação as alterações climáticas provocadas pela emissão de gases de efeito estufa (GEE) pelos chamados países desenvolvidos. Essa preocupação com o clima se transformou em ações concretas em 1997 durante a 3ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, realizada na cidade de Kyoto no Japão.

Nessa conferência foi estabelecido o primeiro tratado internacional para controle da emissão de gases de efeito estufa na atmosfera e esse acordo ambiental ficou conhecido como Protocolo de Kyoto. O compromisso firmado pelo tratado estabeleceu a redução de 5,2%, em relação aos níveis de gases de efeito estufa emitidos em 1990, principalmente por partes dos países industrializados.

Ao final de 2004 com a assinatura da Rússia o Protocolo conseguiu o número mínimo de signatários e o atendimento às condições que exigiam no mínimo 55% do total de países-membros da Convenção e que fossem responsáveis por, pelo menos, 55% do total das emissões de 1990 foi atendida e a partir de 16 de fevereiro de 2005 o tratado entrou em vigor. O documento foi assinado por 84 (oitenta e quatro) países e os Estados Unidos um dos países que mais emitem gases de efeito estufa abandonou o Protocolo em 2001 sob a justificativa, de que, cumprir as metas estabelecidas comprometeria o desenvolvimento econômico dele.

As metas de redução de gases não são iguais entre os países que assinaram o acordo. Os países que compõem a União Europeia estabeleceram meta de 8% na redução dos gases do efeito estufa, enquanto o Japão fixou esse percentual em 6%. Já os Estados Unidos fixaram como meta reduzir em 7% a emissão dos gases poluentes. O Brasil ratificou o acordo em 2002 através do decreto legislativo nº 144 de 2002

Um breve entendimento da importância do tema e da ação dos gases do efeito estufa segundo a ciência, eles absorvem parte da radiação infravermelha emitida, principalmente, pela superfície terrestre, dificultando seu escape para o espaço. Essa ação mantém o planeta aquecido e impede que ocorra perda demasiada de calor para o espaço e o aumento dos gases de efeito estufa gera desequilíbrio, nessa troca de gases provocando o aumento da temperatura no planeta. Os gases identificados como potencializadores do efeito estufa são o metano (CH4), o óxido nitroso (N2O), três gases flúor conhecidos como hidrofluorcarbono (HFC), perfluorcarbono (PFC), hexafluor sulfúrico (SF6) e principalmente o dióxido de carbono (CO2) produzido pela combustão de carvão ou petróleo como combustível.

Como o protocolo auxilia no cumprimento das metas de redução de gases?

Para auxiliar os países desenvolvidos no cumprimento das metas de redução ou limitação de emissões o Protocolo apresentou 3 três possibilidades que são através do Comércio de Emissões, pela Implementação Conjunta e através do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). O MDL é a única modalidade que envolve os países em desenvolvimento dentre eles, o Brasil.

Através das ações propostas por meio do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo um país desenvolvido ou de economia em transição para o capitalismo pode comprar créditos de carbono, chamados de Reduções Certificadas de Emissões (RCEs) que são resultantes de atividades de projetos realizadas em qualquer país em desenvolvimento que tenha ratificado o Protocolo. As reduções ocorridas nos países em desenvolvimento geram um crédito para os desenvolvidos, que, por sua vez, podem utilizá-lo para suas metas de redução.

No Brasil o Senado Federal excluiu as atividades primárias do agronegócio em sua última regulamentação do comércio de crédito de carbono, dessa forma os projetos de área de preservação, reserva Legal e sistema de produção silvo pastoril, ganham prioridade.

Quais projetos reduzem a emissão de gases de efeito estufa no agronegócio?

O agronegócio pode gerar créditos de carbono com a implementação e desenvolvimento de projetos que reduzam a emissão de gases de efeito estufa, no tratamento da fermentação entérica, tratamento de dejetos, boas práticas no cultivo de arroz, boas práticas no tratamento de solos agrícolas, substituição de queimadas de savanas, substituição da queima de resíduos agrícolas entre outros. Alguns exemplos de projetos que podem ser implementados dentro da atividade rural e geram créditos para os países signatários do acordo são:

Reflorestamento: promove o sequestro de carbono, via absorção do dióxido de carbono pelas plantas. Por meio da documentação necessária de Registro Oficial, o proprietário rural poderá comercializar a massa compensada de Carbono;

Aterros sanitários: promovem reduções de emissões pela captura de metano (CH4) proveniente da decomposição de resíduos sólidos e por meio de inventário de redução o produtor poderá comercializar os créditos gerados via inventário de implantação;

Substituição de usinas termoelétricas a diesel: evita emissões de gases, substituindo a queima do diesel por uma alternativa em que se use combustível renovável. Segue o mesmo racional de inventário de emissões presentes em projetos de tipologia de aterros;

Biomassa: gera energia por meio da queima de bagaço de cana-de-açúcar sendo necessário o inventário de emissão e os créditos gerados serão comercializados, mediante comprovação de plano aplicado.

Após definido o projeto de redução de gases de efeito estufa o produtor rural deve elaborar um documento de formalização do projeto aplicando uma metodologia previamente aprovada pelo Comitê Executivo do MDL para definição da linha de base e monitoramento. O documento precisa passar pela validação de uma Entidade Operacional Designada (EOD) e aprovação pela Autoridade Nacional Designada (AND). No Brasil a Autoridade é a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima (CIMGC), criada pelo Decreto Presidencial de 7 de julho de 1999, com o objetivo de articular ações de governo decorrentes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima e seus instrumentos subsidiários de que o Brasil vier a ser parte.

Os projetos validados e aprovados são registrados no Conselho Executivo da UNFCCC e então inicia o processo de monitoramento e verificação das reduções de emissões do gás de efeito estufa pertinentes ao projeto, para emissão das Reduções Certificadas de Emissões RCEs.

Como um escritório de planejamento rural pode colocar em prática o projeto de crédito de carbono?

O escritório de planejamento rural acompanha as movimentações de políticas públicas nacionais sobre o tema, pois o projeto a ser produzido pela Consultoria contratada através do escritório, consistirá na comprovação da rastreabilidade dos créditos até o comprador final, principal foco de debate sobre regularização do tema e considerando o cenário atual, o ponto inicial de entrada no mercado são as áreas de preservação e reserva bem como plantios florestais.

Na prática o projeto de crédito de carbono ocorre por meio da compra e venda de planos de compensação de carbono e o proprietário da atividade rural geradora dos créditos comercializa o projeto validado pelo escritório de planejamento rural, cabendo ao escritório fazer a intermediação com os compradores de créditos.

Na construção do plano de compensação de carbono em propriedades rurais, são consideradas a existência de:

  1. áreas de preservação e reserva legal,
  2. tipologia de vegetação com estágio,
  3. e documentos para emissão de contrato referente aos proprietários no CAR (por matrícula de imóvel).


Identificados os elementos de quantificação para compensação de carbono capturado em créditos, a Consultoria do escritório de planejamento rural, acompanhará a bibliografia sobre a tipologia de vegetação e fixação de carbono. Como exemplo de resultado na quantificação dos elementos está a mata atlântica que retêm de 30 a 40 toneladas de carbono a cada hectare mantido, considerando vegetação em estágio final.

A precificação adotada na comercialização, tendo em vista a ausência de mercado regulado no Brasil, seguirá a normativa Internacional, que é o mesmo entendimento adotado pelo BNDES sobre mercado voluntário, com foco principal no Mercado Europeu. Atualmente a tonelada de carbono está sendo comercializada a R$ 360,00 (Trezentos e sessenta reais) por hectare. Analisando o aumento de preço nota-se que o mercado de carbono está em crescimento exponencial, uma vez que está diretamente ligado às políticas internacionais da ONU, e essa possui apoio das grandes potências econômicas atuais.

As receitas geradas pelo crédito de carbono são tributadas?

A receita do crédito de carbono gerada na atividade rural está sujeita à tributação. A Receita Federal não tem se pronunciado sobre os critérios gerais de tributação dessa receita. O que temos é o posicionamento da Delegacia da Receita Federal da 9ª Região Fiscal por meio da Solução de Consulta nº 59/2008. Esta solução informa que está isenta de Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep a receita relativa à cessão para o exterior de direitos relativos a créditos de carbono em que o recebimento represente ingresso de divisas para o País. No que diz respeito ao IRPJ a solução determina que os créditos de carbono se sujeitam ao percentual de 32%, quando da apuração do IRPJ pelo lucro presumido.

Todavia em matéria de tributação do crédito de carbono é necessário o estudo e análise de quem são os agentes que estão gerando as receitas provenientes do carbono e analisar os cenários e enquadramentos fiscais para obtenção de alíquotas ou isenções.

O Protocolo de Kyoto gerou a possibilidade de o carbono tornar-se moeda de troca, a partir do momento em que países assinantes do acordo podem comprar e vender créditos de carbono. Os países classificados como em desenvolvimento como Brasil podem ajudar os países desenvolvidos a cumprirem a meta da redução de gases através da atividade rural e suas várias possibilidades de projetos. O Agro não pode ficar fora dessa oportunidade gerada.

Contudo, é importante ressaltar que as informações apresentadas neste contexto são limitadas e não abrangem todos os aspectos relevantes.

Sendo assim, é altamente recomendável que os interessados procurem o auxílio de profissionais com conhecimento especializado na área ou em planejamento rural, tais como consultorias ou escritórios especializados nesse campo.

Essa assistência é especialmente necessária para lidar com as particularidades específicas de cada projeto e suas respectivas validações e certificações.

Nesse sentido, conte com o apoio do time da AWWB Agro.

Somos especializados em fornecer soluções completas para o agronegócio no Paraná, ajudamos nossos clientes a alcançar seus objetivos de produção e maximizar sua rentabilidade.

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